Falta de informações sobre gastos de verbas públicas no período da pandemia no interior do Estado é alvo do MPC
O MPC alega que por conta do crescimento de casos da doença no Estado, recomendou para que quatro prefeituras adotassem uma série de medidas.
Quatro prefeituras municipais viraram alvo de representação do Ministério Público de Contas (MPC) junto ao Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) por ausência de informações referentes à aplicação de recursos públicos durante a pandemia do novo Corona vírus (covid-19). Para o órgão, a não divulgação desses dados configura “possível afronta ao dever de transparência.”
Na representação, o MPC alega que por conta do crescimento de casos da doença no Estado, recomendou aos prefeitos dos municípios de Barreirinha, Boa Vista dos Ramos, Nhamundá e Rio Preto da Eva, que adotassem uma série de medidas para as contratações públicas em caráter emergencial.
Com isso, as prefeituras deveriam entre outras medidas, disponibilizar em sítio eletrônico as ações adotadas no período e orientar as unidades administrativas municipais que priorizassem as consultas ao Portal de Compras Governamentais, em detrimento de pesquisas com fornecedores locais;
Também deveriam reunir informações em forma de prestação de contas ao fim dos trabalhos emergenciais de combate à pandemia, expondo o resultado do uso dos recursos, dentre outros dados acerca dos valores e contratos realizados.
No entanto, o MPC afirma que não obteve resposta dos gestores e que após consulta realizada nos portais de transparência dos municípios, foi constatada “uma extrema carência de informações referentes aos gastos realizados com fundamento em ações para o combate a covid-19, o que vai de encontro à recomendação expedida pelo órgão de controle”.
Além da falta da ausência de informações referentes à aplicação de recursos públicos durante a pandemia, especialmente a processos licitatórios, dispensas e contratos, o MP de Contas também aponta que as prefeituras insistem em realizar pregões presenciais, em detrimento da forma eletrônica, deixando de cumprir o determinado pela Instrução Normativa nº 206 de 2019.
Ainda no documento, o MPC requer, liminarmente, que seja emitida determinação as prefeituras para que forneçam, no prazo de 10 dias, todas as informações referentes aos gastos realizados com fundamento no combate à covid-19.
Diante das alegações, a representação foi aceita pelo conselheiro presidente do TCE-AM, Mário de Mello. A informação foi publicada no Diário Oficial do TCE a edição desta quinta-feira, 4.
Samuel Rodrigues - Portal notícia Agora , Redação Manaus.
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